Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050600
Nº Convencional: JTRP00008561
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
OFENDIDO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199011219050600
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART758.
Sumário: Embora provado que o arguido praticou um crime de emissão de cheque sem provisão, não é de fixar qualquer indemnização se não se provou que o ■ tomador tivesse tido qualquer prejuízo com a prática do crime.
Reclamações: