Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340356
Nº Convencional: JTRP00012843
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
PROCESSO ACUSATÓRIO
ACÇÃO PENAL
TITULARIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199312029340356
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B ART311 ART312.
CONST89 ART32 N5 ART221 N2.
LOMP86 ART2 ART54.
Sumário: I - A nulidade da falta de promoção do processo pelo Ministério Público pressupõe que exista promoção por outra entidade uma vez que se ninguém o promover há inexistência de promoção como acontece quando, findo o inquérito, o Ministério Público deixa de se pronunciar em parte, e relativamente a essa parte.
II - Não é actualmente admissível que o juiz do julgamento possa, assumindo a veste de acusador, ordenar ao Ministério Público que deduza acusação, nem mesmo indirectamente definir-lhe os termos, não lhe restando, perante a acusação formulada, outro caminho que não seja a observância do disposto nos artigos 311 ou 312 do Código de Processo Penal.
III - Assim, quando o Ministério Público deduz acusação por determinados factos e deixa de se pronunciar quanto a outros que integrem crime, a sua actuação apenas pode ser controlada pela via hierárquica ou pela via judicial, através de requerimento do assistente para abertura de instrução.
Reclamações: