Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012843 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PROCESSO ACUSATÓRIO ACÇÃO PENAL TITULARIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199312029340356 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 B ART311 ART312. CONST89 ART32 N5 ART221 N2. LOMP86 ART2 ART54. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da falta de promoção do processo pelo Ministério Público pressupõe que exista promoção por outra entidade uma vez que se ninguém o promover há inexistência de promoção como acontece quando, findo o inquérito, o Ministério Público deixa de se pronunciar em parte, e relativamente a essa parte. II - Não é actualmente admissível que o juiz do julgamento possa, assumindo a veste de acusador, ordenar ao Ministério Público que deduza acusação, nem mesmo indirectamente definir-lhe os termos, não lhe restando, perante a acusação formulada, outro caminho que não seja a observância do disposto nos artigos 311 ou 312 do Código de Processo Penal. III - Assim, quando o Ministério Público deduz acusação por determinados factos e deixa de se pronunciar quanto a outros que integrem crime, a sua actuação apenas pode ser controlada pela via hierárquica ou pela via judicial, através de requerimento do assistente para abertura de instrução. | ||
| Reclamações: | |||