Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110525
Nº Convencional: JTRP00000699
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
DOLO
Nº do Documento: RP199112049110525
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Sumário: Provado que o arguido sabia que a conta sacada não tinha provisão e que a emissão de cheque sem provisão e criminalmente punivel, fica preenchido o elemento intelectual do dolo.
Reclamações: