Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931606
Nº Convencional: JTRP00026937
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
ACÇÃO
SINDICATO
ENTIDADE PATRONAL
QUOTIZAÇÃO SINDICAL
DESCONTO
FALTA
Nº do Documento: RP200002039931606
Data do Acordão: 02/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1261/98-3S
Data Dec. Recorrida: 02/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART68.
LOTJ87 ART53 ART56.
CPT81 ART5 ART177 ART180.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122.
AC RP DE 1978/05/23 IN BMJ N279 PAG271.
Sumário: I - É a estruturação da causa, apresentada pela parte que toma a iniciativa do recurso ao Tribunal que fixa o único tema decisivo para efeitos de competência em razão da matéria.
II - O tribunal comum, nos termos do artigo 68 do Código de Processo Civil, é competente para a acção em que um sindicato demanda uma entidade patronal, pelo facto de esta não ter procedido ao desconto das quotizações devidas àquele, ainda que tenha de ser discutido o respectivo contrato colectivo de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: