Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026937 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL ACÇÃO SINDICATO ENTIDADE PATRONAL QUOTIZAÇÃO SINDICAL DESCONTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP200002039931606 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1261/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART68. LOTJ87 ART53 ART56. CPT81 ART5 ART177 ART180. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122. AC RP DE 1978/05/23 IN BMJ N279 PAG271. | ||
| Sumário: | I - É a estruturação da causa, apresentada pela parte que toma a iniciativa do recurso ao Tribunal que fixa o único tema decisivo para efeitos de competência em razão da matéria. II - O tribunal comum, nos termos do artigo 68 do Código de Processo Civil, é competente para a acção em que um sindicato demanda uma entidade patronal, pelo facto de esta não ter procedido ao desconto das quotizações devidas àquele, ainda que tenha de ser discutido o respectivo contrato colectivo de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |