Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233351
Nº Convencional: JTRP00034709
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200302270233351
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: .
Sumário: Denunciado pelo senhorio um contrato de arrendamento, nos termos do artigo 89-A n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, e opondo-se o arrendatário à denúncia com a alegação de que é portador de deficiência a que corresponde incapacidade superior a dois terços, não está em tempo de lançar mão do meio de oposição previsto no artigo 89-B do Regime do Arrendamento Urbano, uma vez não provada, em acção judicial, aquela incapacidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: