Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024579 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199811189840643 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/98-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N1 A. CP95 ART121 N1 A. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1998/07/09 IN DR IS-A 1998/07/29. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 120 n.1 alínea a) do Código Penal de 1982, - interrupção da prescrição mediante notificação para as primeiras declarações, para comparência ou para interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória - não é aplicável à notificação para prestação de declarações em inquérito. | ||
| Reclamações: | |||