Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840643
Nº Convencional: JTRP00024579
Relator: MELO LIMA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA
INQUÉRITO
Nº do Documento: RP199811189840643
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 146/98-2
Data Dec. Recorrida: 03/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 N1 A.
CP95 ART121 N1 A.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART11.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1998/07/09 IN DR IS-A 1998/07/29.
Sumário: I - O disposto no artigo 120 n.1 alínea a) do Código Penal de 1982, - interrupção da prescrição mediante notificação para as primeiras declarações, para comparência ou para interrogatório do agente, como arguido, na instrução preparatória - não é aplicável
à notificação para prestação de declarações em inquérito.
Reclamações: