Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00029287 | ||
Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRAZO | ||
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Nº do Documento: | RP200005099821498 | ||
Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 270/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 06/23/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART412 N1. | ||
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Sumário: | I - Com o embargo de obra nova pretende-se reagir contra uma obra nova que cause ou ameace causar prejuízo ao direito de outrem e não contra a licença camarária da mesma obra. II - O acto administrativo de licenciamento e o seu alvará não constituem elementos integradores do conceito de obra nova. III - Por isso, o prazo de 30 dias para se reagir contra a efectivação da obra não pode ser contado a partir de tal acto administrativo. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |