Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821498
Nº Convencional: JTRP00029287
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PRAZO
Nº do Documento: RP200005099821498
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 270/98
Data Dec. Recorrida: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412 N1.
Sumário: I - Com o embargo de obra nova pretende-se reagir contra uma obra nova que cause ou ameace causar prejuízo ao direito de outrem e não contra a licença camarária da mesma obra.
II - O acto administrativo de licenciamento e o seu alvará não constituem elementos integradores do conceito de obra nova.
III - Por isso, o prazo de 30 dias para se reagir contra a efectivação da obra não pode ser contado a partir de tal acto administrativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: