Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007918 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA RECURSO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199004040224542 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 ART107 N2. LIMP75 ART52 N2 NA REDACÇÃO DO DL 377/88 DE 1988/10/24 ART1. CPC67 ART145 N5 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8. | ||
| Sumário: | I - O prazo para interposição de recurso no crime de difamação através da imprensa é de 5 dias. II - O artigo 145, nºs 5 e 6 do Código de Processo Civil não tem aplicação em processo penal. | ||
| Reclamações: | |||