Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035448 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA INDICAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RP200212170221005 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART386 N1 ART387 N2 "IN FINE". CPC95 ART619 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo os autores apresentado com a petição inicial cópia de um documento para prova de determinado facto alegado na mesma petição inicial - não tendo a ré posto em causa a sua conformidade com o original -, a dita cópia tem o mesmo valor probatório que o seu original. II - Tendo os autores arrolado como testemunha primeiro determinada Câmara Municipal e, depois, o vereador de obras particulares em exercício em 1994 a 1996 e em 1999, não individualizam a pessoa que é oferecida como testemunha. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |