Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221005
Nº Convencional: JTRP00035448
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
INDICAÇÃO DE PROVA
TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP200212170221005
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART386 N1 ART387 N2 "IN FINE".
CPC95 ART619 N1.
Sumário: I - Tendo os autores apresentado com a petição inicial cópia de um documento para prova de determinado facto alegado na mesma petição inicial - não tendo a ré posto em causa a sua conformidade com o original -, a dita cópia tem o mesmo valor probatório que o seu original.
II - Tendo os autores arrolado como testemunha primeiro determinada Câmara Municipal e, depois, o vereador de obras particulares em exercício em 1994 a 1996 e em 1999, não individualizam a pessoa que é oferecida como testemunha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: