Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017912 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO ALTERAÇÃO DO CONTRATO GREVE ILEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP199603259610052 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1. | ||
| Sumário: | I - Nada impede que após a celebração dum contrato com determinado trabalhador cujas funções foram então definidas, as mesmas sejam depois consensualmente alteradas. II - Assim, constitui greve, com perda da respectiva remuneração, a recusa do cumprimento dessas funções resultantes da ampliação ainda que o trabalhador se apresente no local de trabalho e, como justificação, diga que tais funções não estavam inicialmente previstas no contrato. | ||
| Reclamações: | |||