Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610052
Nº Convencional: JTRP00017912
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
GREVE ILEGAL
Nº do Documento: RP199603259610052
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1.
Sumário: I - Nada impede que após a celebração dum contrato com determinado trabalhador cujas funções foram então definidas, as mesmas sejam depois consensualmente alteradas.
II - Assim, constitui greve, com perda da respectiva remuneração, a recusa do cumprimento dessas funções resultantes da ampliação ainda que o trabalhador se apresente no local de trabalho e, como justificação, diga que tais funções não estavam inicialmente previstas no contrato.
Reclamações: