Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920901
Nº Convencional: JTRP00027471
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: HERANÇA
PARTILHA DA HERANÇA
DOAÇÃO PURA
FILIAÇÃO LEGÍTIMA
INOFICIOSIDADE
Nº do Documento: RP199911239920901
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG209
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 217/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2168 ART2156.
Sumário: I - Tem-se como inoficiosa a doação feita por mãe a três filhos legítimos, e por conta de quota disponível, de imóvel no valor de 9.630.500$00 em herança de cujo acervo fazia parte um legado de móveis no valor de 1.000$00 e bem livre ( sepultura ) no valor de 160.000$00, quando tinha outro filho legítimo.
II - Sendo a doação feita por conta da quota disponível é reduzida apenas na medida necessária para preencher a legítima do não donatário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: