Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025798 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | AVERBAMENTO OPOSIÇÃO PRAZO REQUERIMENTO ACÇÃO DE REGISTO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904229930318 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG211 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP86 ART30 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - A oposição de arbitramento à descrição de determinado prédio a que alude o artigo 30 ns. 3 e 4 do Código de Registo Predial, há-de ser deduzida no prazo de 15 dias a contar da notificação judicial a que alude aquele n.3 e por requerimento a dirigir ao Conservador para efeito de averbamento à descrição do prédio em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |