Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930318
Nº Convencional: JTRP00025798
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: AVERBAMENTO
OPOSIÇÃO
PRAZO
REQUERIMENTO
ACÇÃO DE REGISTO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199904229930318
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG211
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 217/98
Data Dec. Recorrida: 09/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP86 ART30 N3 N4.
Sumário: I - A oposição de arbitramento à descrição de determinado prédio a que alude o artigo 30 ns. 3 e 4 do Código de Registo Predial, há-de ser deduzida no prazo de
15 dias a contar da notificação judicial a que alude aquele n.3 e por requerimento a dirigir ao Conservador para efeito de averbamento à descrição do prédio em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: