Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710488
Nº Convencional: JTRP00020485
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: ARMA DE FOGO
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: RP199706259710488
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 46/96
Data Dec. Recorrida: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART275 N2.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3.
Sumário: I - É o artigo 3 do Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de Abril que define o que são e quais são as « armas proibidas :.
II - Uma pistola adaptada a calibre 6,35 mm não é uma arma proibida.
Reclamações: