Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921328
Nº Convencional: JTRP00028955
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: LETRA
JUROS
IMPOSTO DE SELO
DEVEDOR
Nº do Documento: RP200005029921328
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 658-A/98
Data Dec. Recorrida: 04/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48 N3.
TGIS32 ART120-A.
Sumário: I - O imposto de selo é devido pelo sujeito passivo da operação bancária, a favor do Estado, sendo a respectiva instituição bancária apenas intermediária da sua cobrança.
II - Esse imposto não está incluído nas "outras despesas" previstas no artigo 48 n.3 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças mas constitui um acréscimo aos juros devidos pela letra e integrado, assim, no título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: