Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033845 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201280151041 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | Ao abrigo do artigo 712 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, a alteração das respostas aos factos alegados só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes e esse meio de prova diga respeito a determinado facto sobre o qual o tribunal se pronunciou em sentido divergente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |