Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151041
Nº Convencional: JTRP00033845
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200201280151041
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 536/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 B.
Sumário: Ao abrigo do artigo 712 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, a alteração das respostas aos factos alegados só é admissível quando haja no processo um meio de prova plena, resultante de documento, confissão ou acordo das partes e esse meio de prova diga respeito a determinado facto sobre o qual o tribunal se pronunciou em sentido divergente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: