Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017317 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS CAUSA DE PEDIR COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199603229630142 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7025-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART512. CPC67 ART30 N1 N2 ART498 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG177. AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N287 PAG230. AC STJ DE 1982/12/16 IN BMJ N322 PAG305. AC RL DE 1983/01/20 IN CJ T1 PAG108. AC RL DE 1976/10/20 IN CJ PAG578. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor sido vítima de dois acidentes de viação em datas diferentes, resultantes de embates na traseira da viatura que conduzia, por dois outros veículos automóveis, encontrando-se ainda em fase de doença decorrente do primeiro quando ocorreu o segundo, não é permitido aquele propôr a acção de indemnização pelos danos resultantes de ambos os acidentes contra as rés companhias seguradoras, por ser ilegal a coligação, visto não ser a mesma e única a causa de pedir, nem os diversos pedidos estarem entre si numa relação de dependência, nem a procedência dos pedidos depender essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito. II - A expressão " mesmos factos " deve ser entendida " naturalisticamente e não como factos tipicamente semelhantes ou análogos ". | ||
| Reclamações: | |||