Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630142
Nº Convencional: JTRP00017317
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
CAUSA DE PEDIR
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RP199603229630142
Data do Acordão: 03/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7025-2S
Data Dec. Recorrida: 09/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART512.
CPC67 ART30 N1 N2 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG177.
AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N287 PAG230.
AC STJ DE 1982/12/16 IN BMJ N322 PAG305.
AC RL DE 1983/01/20 IN CJ T1 PAG108.
AC RL DE 1976/10/20 IN CJ PAG578.
Sumário: I - Tendo o autor sido vítima de dois acidentes de viação em datas diferentes, resultantes de embates na traseira da viatura que conduzia, por dois outros veículos automóveis, encontrando-se ainda em fase de doença decorrente do primeiro quando ocorreu o segundo, não é permitido aquele propôr a acção de indemnização pelos danos resultantes de ambos os acidentes contra as rés companhias seguradoras, por ser ilegal a coligação, visto não ser a mesma e única a causa de pedir, nem os diversos pedidos estarem entre si numa relação de dependência, nem a procedência dos pedidos depender essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito.
II - A expressão " mesmos factos " deve ser entendida
" naturalisticamente e não como factos tipicamente semelhantes ou análogos ".
Reclamações: