Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001822 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAçãO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS ACTUALIZAçãO DA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102070500643 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28 ART33 N1 ART83 N2 N3. CPC67 ART663 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/08 IN DR IS DE 1988/06/29. AC TC DE 1990/03/07 IN DR IS DE 1990/03/30. | ||
| Sumário: | 1 - A indemnização aos expropriados não pode exceder o limite maximo fixado na lei. 2 - O Tribunal so não ficara vinculado aos limites resultantes dos laudos dos peritos no caso de algum deles ter infringido a lei. 3 - Desde que no laudo maioritario se atendeu a potencial aptidão do terreno expropriado, ao seu valor real e corrente para um comprador normal e se tomou em conta o criterio estabelecido no art. 33, n. 1, do C. Exp. e as benfeitorias custeadas pelos expropriados, e com base nesse laudo que a indemnização deve ser fixada. 4 - Os valores a considerar para o calculo da indemnização devem ser actualizados tendo por referencia a data do encerramento da instrução da causa, isto e, em processo expropriativo, a data do laudo da peritagem. | ||
| Reclamações: | |||