Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030569 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200109270130986 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 468/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1. | ||
| Sumário: | A execução não pode ser suspensa nos termos da primeira parte do n.1 do artigo 279 do Código de Processo Civil (pendência de causa prejudicial); mas pode sê-lo se ocorrer outro motivo justificado (segunda parte daquele normativo), motivo que terá de ser diferente daquela outra causa de suspensão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |