Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130986
Nº Convencional: JTRP00030569
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP200109270130986
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 468/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1.
Sumário: A execução não pode ser suspensa nos termos da primeira parte do n.1 do artigo 279 do Código de Processo Civil (pendência de causa prejudicial); mas pode sê-lo se ocorrer outro motivo justificado (segunda parte daquele normativo), motivo que terá de ser diferente daquela outra causa de suspensão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: