Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140098
Nº Convencional: JTRP00001519
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
COISA IMOVEL
COIMA
Nº do Documento: RP199105089140098
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: RGEU51 ART1 ART2 ART161 ART162 ART163.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 C.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18.
Sumário: I - Cabe no conceito de obra ou construção civil um armazem inacabado, com a area de 200 metros quadrados, com finalidade industrial, que se encontre incorporado no solo, assente em caboucos, por meio de alicerces, sobre os quais assenta uma estrutura metalica destinada ao apoio dos resguardos laterais e cobertura.
Para se formular um juizo sobre a natureza (in)amovivel da edificação, tera que ser apreciada no seu todo, como um conjunto, e não em cada um dos seus elementos constituintes.
A execução de tal armazem, ao menos por razões de topografia local, esta sujeito a licenciamento municipal.
II - Dedicando-se a arguida a construção civil e tendo agido, sem licença camararia, consciente e voluntariamente, sabendo que tal conduta não era permitida, agiu com dolo.
Tendo em consideração o disposto no art. 18 do D. L.
433/82 e sendo, no caso " sub-judice " minima a gravidade, e adequada e proporcional a coima de 100 contos.
Reclamações: