Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820277
Nº Convencional: JTRP00023660
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
MUDANÇA
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: RP199805059820277
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 218/95
Data Dec. Recorrida: 02/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1568 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/06/14 IN BMJ N378 PAG791.
Sumário: I - A doutrina e a jurisprudência admitem, por força do artigo 1568 do Código Civil a ampliação de servidões existentes.
II - Permite também a lei, ao lado da mudança da servidão, a alteração do modo e do tempo do seu exercício.
III - Há alteração do modo quando se pretende, por exemplo, passar com tractores ou outros veículos automóveis, ao abrigo de uma servidão de passagem constituída para o trânsito de veículos de tracção animal.
Reclamações: