Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023660 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO SERVIDÃO DE PASSAGEM MUDANÇA AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805059820277 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 218/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1568 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/06/14 IN BMJ N378 PAG791. | ||
| Sumário: | I - A doutrina e a jurisprudência admitem, por força do artigo 1568 do Código Civil a ampliação de servidões existentes. II - Permite também a lei, ao lado da mudança da servidão, a alteração do modo e do tempo do seu exercício. III - Há alteração do modo quando se pretende, por exemplo, passar com tractores ou outros veículos automóveis, ao abrigo de uma servidão de passagem constituída para o trânsito de veículos de tracção animal. | ||
| Reclamações: | |||