Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000769 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA. | ||
| Descritores: | ANULAçãO DE JULGAMENTO MATERIA DE FACTO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199110219120323 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90 N5. CPC61 ART712 N2 ART792. | ||
| Sumário: | I- A remissão para documentos juntos em audiencia a fim de considerar provados os respectivos factos e tecnica processual que não respeita o prescrito no art. 90 n. 5 do C.P.T. e torna obscura e deficiente, por imprecisa, a materia de facto. II- E causa de anulação do julgamento por aplicação do art. 712 n.2 do C.P.C. mesmo no processo sumario (art. 792 do mesmo Cod.). | ||
| Reclamações: | |||