Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120323
Nº Convencional: JTRP00000769
Relator: JOSE CORREIA.
Descritores: ANULAçãO DE JULGAMENTO
MATERIA DE FACTO DEFICIENTE
Nº do Documento: RP199110219120323
Data do Acordão: 10/21/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART90 N5.
CPC61 ART712 N2 ART792.
Sumário: I- A remissão para documentos juntos em audiencia a fim de considerar provados os respectivos factos e tecnica processual que não respeita o prescrito no art. 90 n. 5 do C.P.T. e torna obscura e deficiente, por imprecisa, a materia de facto.
II- E causa de anulação do julgamento por aplicação do art. 712 n.2 do C.P.C. mesmo no processo sumario (art. 792 do mesmo Cod.).
Reclamações: