Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021608 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NULIDADE DE SENTENÇA FACTOS ENUMERAÇÃO TAXATIVA ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710089610360 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG233. AC STJ DE 1990/02/16 IN BMJ N399 PAG432. | ||
| Sumário: | I - A exigência legal de especificação ou indicação concreta, um a um, tanto dos factos provados como dos não provados, que não se basta com a utilização de métodos de remissão, de exclusão ou de entendimento implícito, pode ser temperada em função das específicas circunstâncias de cada caso concreto e da solução que razões de ordem pragmática possam apontar como adequada, nomeadamente tendo em consideração a relevância dos factos para a decisão, a possibilidade de, não obstante, se extrairem conclusões seguras ou quando se tratar de facto ou bagatela sem interesse significativo na globalidade da questão. | ||
| Reclamações: | |||