Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610360
Nº Convencional: JTRP00021608
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FACTOS
ENUMERAÇÃO TAXATIVA
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199710089610360
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 395/94-2
Data Dec. Recorrida: 01/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG233.
AC STJ DE 1990/02/16 IN BMJ N399 PAG432.
Sumário: I - A exigência legal de especificação ou indicação concreta, um a um, tanto dos factos provados como dos não provados, que não se basta com a utilização de métodos de remissão, de exclusão ou de entendimento implícito, pode ser temperada em função das específicas circunstâncias de cada caso concreto e da solução que razões de ordem pragmática possam apontar como adequada, nomeadamente tendo em consideração a relevância dos factos para a decisão, a possibilidade de, não obstante, se extrairem conclusões seguras ou quando se tratar de facto ou bagatela sem interesse significativo na globalidade da questão.
Reclamações: