Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030338 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INDEMNIZAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011020031074 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 476/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART457. | ||
| Sumário: | I - Para arbitrar indemnização na litigância de má fé, não se torna necessário que o requerente formule um pedido certo, como flui do artigo 457 do Código de Processo Civil. II - Se o juiz não tiver elementos para fixar logo na sentença a importância da indemnização, ouve as partes que, nessa altura, se pronunciarão sobre o quantitativo a fixar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |