Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031074
Nº Convencional: JTRP00030338
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INDEMNIZAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200011020031074
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 476/97-3S
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART457.
Sumário: I - Para arbitrar indemnização na litigância de má fé, não se torna necessário que o requerente formule um pedido certo, como flui do artigo 457 do Código de Processo Civil.
II - Se o juiz não tiver elementos para fixar logo na sentença a importância da indemnização, ouve as partes que, nessa altura, se pronunciarão sobre o quantitativo a fixar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: