Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821266
Nº Convencional: JTRP00024813
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
DETERMINAÇÃO DO PREÇO
EQUIDADE
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199901059821266
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 204/95-1
Data Dec. Recorrida: 04/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART883 N1.
CPC67 ART661 N1 N2 ART1429.
Sumário: I - Se, na acção onde se pede a condenação dos donos da obra no pagamento do preço da empreitada, nenhuma das partes logrou provar o modo de determinação do preço por si alegado, deve considerar-se que inexiste qualquer critério para essa determinação.
II - Terá por isso o tribunal de fixar o preço segundo juizos de equidade, nos termos do artigo 1429 e tendo em conta o artigo 661 n.1 ambos do Código de Processo Civil, relegando para execução de sentença o " quantum " da condenação a proferir, dentro dos limites do pedido.
III - Só a partir da liquidação serão devidos juros moratória sobre a quantia devida.
Reclamações: