Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331024
Nº Convencional: JTRP00011189
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
FALÊNCIA
INSOLVÊNCIA
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199401249331024
Data do Acordão: 01/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART870.
Sumário: I - O instituto processual de conversão da execução em falência ou insolvência ( artigo 870 do Código de Processo Civil ) implica a averiguação prévia exaustiva do património do executado, a penhora respectiva, a convocação de credores e verificação e graduação dos respectivos créditos, havendo-os.
II - Só depois destas fases processuais pode nascer o direito à conversão processual instituído pelo artigo 870 do Código de Processo Civil, se, pela verificação e graduação, se concluir que o património do executado é insuficiente para pagamento dos créditos verificados, incluindo o do exequente.
Reclamações: