Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011189 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA FALÊNCIA INSOLVÊNCIA CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199401249331024 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870. | ||
| Sumário: | I - O instituto processual de conversão da execução em falência ou insolvência ( artigo 870 do Código de Processo Civil ) implica a averiguação prévia exaustiva do património do executado, a penhora respectiva, a convocação de credores e verificação e graduação dos respectivos créditos, havendo-os. II - Só depois destas fases processuais pode nascer o direito à conversão processual instituído pelo artigo 870 do Código de Processo Civil, se, pela verificação e graduação, se concluir que o património do executado é insuficiente para pagamento dos créditos verificados, incluindo o do exequente. | ||
| Reclamações: | |||