Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9541038
Nº Convencional: JTRP00016703
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: DANO
DANO QUALIFICADO
COISA PÚBLICA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199602079541038
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308 ART309 N3 B.
CP95 ART212 ART213 N3 ART204 N4 ART70 ART71 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/22 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG188.
Sumário: I - Nem tudo o que é bem público encontra abrigo no artigo 309 n.3 alínea b) do Código Penal de 1982.
Contemplam-se aí bens que, por destinados ao uso indiscriminado da colectividade em geral, estão mais sujeitos a actos de destruição gratuita e, por isso, houve necessidade de os colocar ao abrigo de mais forte protecção do direito penal;
II - Isso não acontece com a parede ou a porta de uma cela de um posto policial.
Reclamações: