Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041464
Nº Convencional: JTRP00031870
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: AMNISTIA
PEDIDO CÍVEL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO AUTOR
Nº do Documento: RP200105020041464
Data do Acordão: 05/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 102/99
Data Dec. Recorrida: 05/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART330 N2.
Sumário: Prosseguindo o processo para conhecimento de pedido de indemnização civil formulado já depois de ser declarado extinto o procedimento criminal por amnistia, em caso de falta do representante do demandante civil à audiência de julgamento deve esta prosseguir, nos termos da 1ª parte do n.2 do artigo 330 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: