Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028084 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030186 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 283/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | O documento, assinado por A, do qual resulta que lhe foi concedido um crédito que este utilizou na aquisição de um bem que entrou na sua esfera patrimonial, tendo ele assumido através desse documento a obrigação de pagar em determinado período o montante que lhe foi creditado, a calcular mediante simples operação aritmética, está revestido de natureza executiva, sendo legítimo ao exequente lançar mão da respectiva execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |