Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810062
Nº Convencional: JTRP00023127
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: AMNISTIA
CONDIÇÃO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
PRAZO
PRAZO PEREMPTÓRIO
Nº do Documento: RP199803049810062
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 274/97
Data Dec. Recorrida: 11/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D ART2 N1 N2 N4.
Sumário: O que condiciona a concessão da amnistia ( artigos 1 alínea d) e 2 ns.1, 2 e 4 da Lei n.15/94, de 11 de Maio ) não é apenas a reparação ao lesado, é a reparação dentro do prazo fixado na lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: