Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003017 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CONDUÇÃO AUTOMOVEL CARTA DE CONDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204089210141 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4710 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 31/89 DE 1989/08/23 ART2 C ART3 C. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART76 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/02/13 IN CJ T1 ANOXVI PAG100. AC RP DE 1991/02/06 IN CJ T1 ANOXVI PAG267. | ||
| Sumário: | Não faria sentido que o legislador, que classifica como crime no Dec. Lei 117/91 a condução ilegal de motociclos e ciclomotores, não tivesse seguido o mesmo criterio relativamente aos veiculos automoveis ligeiros ou pesados, sendo maiores os riscos que da condução destes resultam, quando e certo que na propria lei de autorização legislativa se estabeleceu que devia ser definido o tipo legal de crime que sancione a condução de veiculo automovel sem habilitação legal para o efeito. | ||
| Reclamações: | |||