Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210141
Nº Convencional: JTRP00003017
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RP199204089210141
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 4710
Data Dec. Recorrida: 12/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 31/89 DE 1989/08/23 ART2 C ART3 C.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART76 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/02/13 IN CJ T1 ANOXVI PAG100.
AC RP DE 1991/02/06 IN CJ T1 ANOXVI PAG267.
Sumário: Não faria sentido que o legislador, que classifica como crime no Dec. Lei 117/91 a condução ilegal de motociclos e ciclomotores, não tivesse seguido o mesmo criterio relativamente aos veiculos automoveis ligeiros ou pesados, sendo maiores os riscos que da condução destes resultam, quando e certo que na propria lei de autorização legislativa se estabeleceu que devia ser definido o tipo legal de crime que sancione a condução de veiculo automovel sem habilitação legal para o efeito.
Reclamações: