Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022707 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE MANDATO OBRIGAÇÃO PLURAL SOLIDARIEDADE RESPONSABILIDADE PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP199801129750996 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 307/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART513 ART1156 ART1169. | ||
| Sumário: | I - Ao contrato de prestação de serviços, ou de resultado, são aplicáveis as disposições que regem o contrato de mandato com as necessárias adaptações. II - A conjunção é o regime regra das obrigações plurais e a solidariedade só existe quando imposta por lei ou por vontade das partes. III - Havendo conjunção, na existência de uma pluralidade de interessados, ainda que exista alguma responsabilidade do réu demandado, o pedido não pode proceder se aquela não é concretizada. | ||
| Reclamações: | |||