Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540317
Nº Convencional: JTRP00015135
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: AMNISTIA
OBJECTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199506079540317
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9440793 DE 1994/12/21.
Sumário: I - Para os fins do artigo 4 da Lei n.15/94, de 11 de Maio - declaração de perdimento a favor do Estado de objectos que tiverem servido ou estiverem destinados a servir para a prática de uma infracção amnistiada - o julgador terá de se socorrer da matéria factual existente no processo, uma vez que não houve decisão definitiva sobre a matéria incriminatória do libelo, para valorar a conduta do arguido, atendendo à natureza do objecto ou às circunstâncias do caso, no sentido de prognosticar se a arma em causa pode oferecer sério risco de vir a ser utilizada em novas infracções.
Reclamações: