Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015135 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | AMNISTIA OBJECTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199506079540317 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9440793 DE 1994/12/21. | ||
| Sumário: | I - Para os fins do artigo 4 da Lei n.15/94, de 11 de Maio - declaração de perdimento a favor do Estado de objectos que tiverem servido ou estiverem destinados a servir para a prática de uma infracção amnistiada - o julgador terá de se socorrer da matéria factual existente no processo, uma vez que não houve decisão definitiva sobre a matéria incriminatória do libelo, para valorar a conduta do arguido, atendendo à natureza do objecto ou às circunstâncias do caso, no sentido de prognosticar se a arma em causa pode oferecer sério risco de vir a ser utilizada em novas infracções. | ||
| Reclamações: | |||