Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011035 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO FORMAL QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO ADITAMENTO DE QUESITOS RECURSO ARTICULADOS IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310079220509 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 509/92-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOL3 PAG52 ANSELMO DE CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÓRIO VOL3 PAG283. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N2 ART511 N1 N3 A N5 ART650 F ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345. AC RP DE 1978/03/02 IN CJ T2 ANOIII PAG617. AC RC DE 1985/03/12 IN BMJ N345 PAG459. AC RC DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG668. AC RE DE 1987/04/09 IN BMJ N367 PAG595. | ||
| Sumário: | I - O despacho proferido sobre a especificação não reveste a natureza de caso julgado formal, atenta a possibilidade de alteração, em sede de recurso, da matéria de facto naquela inserida, estando sujeitos à livre emenda e reforma os vícios que a especificação apresente. II - Sem prejuízo da faculdade de, oficiosamente, ordenar a formulação de novos quesitos, quando tal se torne necessário para a boa decisão da causa, a Relação não pode pronunciar-se sobre o aditamento de factos ao questionário, se no momento temporal processualmente estabelecido não foi apresentada reclamação sobre a organização daquela peça processual. III - O articulado de uma das partes no sentido de pôr em dúvida que o conteúdo de documentos particulares juntos pela outra corresponda à verdade, sendo esses documentos alheios à sua autoria, equivale à impugnação do seu conteúdo. | ||
| Reclamações: | |||