Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720168
Nº Convencional: JTRP00021070
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ALIMENTOS
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199704019720168
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020.
CPC67 ART46 N1 ART56.
Sumário: I - É o tribunal cível, e não o de família, o competente para conhecer do objecto de acção em que, em caso de união de facto, se pede prestação alimentar à herança do falecido companheiro.
Reclamações: