Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123884
Nº Convencional: JTRP00013399
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: JUIZ NATURAL
EXTINÇÃO DO TRIBUNAL
DESAFORAMENTO
Nº do Documento: RP199005230123884
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: O princípio do juiz legal não obsta a que uma causa penal venha a ser apreciada por Tribunal diferente daquele que para ela era competente ao tempo da prática do facto que constitui o objectivo do processo; só obsta a tal quando, mas também sempre que, a atribuição da competência seja feita através da criação de um juízo "ad hoc"
( isto é, de excepção ), ou da definição individual
( e portanto arbitrária ) da competência, ou do desaforamento concreto ( e portanto descricionário ) de uma certa causa penal; ou por qualquer outra forma descriminatória que lese ou ponha em perigo os direitos do cidadão a uma justiça penal independente e imparcial ( Revista de Legislação e Jurisprudência, Ano 111, página 86, Professor Figueiredo Dias ).
O artigo 55, nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho ao ordenar a remessa dos processos pendente para os novos Tribunais são tão independentes e imparciais como os extintos.
Reclamações: