Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220667
Nº Convencional: JTRP00008863
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: ALIMENTOS
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199304269220667
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 10/91
Data Dec. Recorrida: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART 690 N1 ART712 N3.
CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/10/16 IN BMJ N120 354.
Sumário: I - A fixação do quantitativo de alimentos é questão de direito , mas é questão de facto o apuramento das condições, sobretudo económicas, de que depende esse valor.
II - Se se mostrar insuficiente a matéria de facto, designadamente sobre as possibilidades do devedor dos alimentos e as necessidades do alimentando, há que anular o julgamento, para o mesmo ser ampliado.
Reclamações: