Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008863 | ||
| Relator: | PITA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269220667 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART 690 N1 ART712 N3. CCIV66 ART2003 N1 N2 ART2004. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/10/16 IN BMJ N120 354. | ||
| Sumário: | I - A fixação do quantitativo de alimentos é questão de direito , mas é questão de facto o apuramento das condições, sobretudo económicas, de que depende esse valor. II - Se se mostrar insuficiente a matéria de facto, designadamente sobre as possibilidades do devedor dos alimentos e as necessidades do alimentando, há que anular o julgamento, para o mesmo ser ampliado. | ||
| Reclamações: | |||