Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110229
Nº Convencional: JTRP00000413
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESTITUIçãO PROVISORIA DE POSSE
QUESTãO PREVIA
TEMPESTIVIDADE
INTERPOSIçãO DE RECURSO
AGRAVO
Nº do Documento: RP199107019110229
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO - INCIDENTE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART395.
Sumário: I- O direito de recorrer pode ser exercido antes de se iniciar o respectivo prazo.
II- E valida a interposição, no proprio processo cautelar e antes de ser proposta acção possesoria, do recurso da decisão que restitui provisoriamente a posse e o agravo e recebido para subir em separado, porque deste modo tambem se atinge a finalidade da lei (art 395 do C.P.Civil).
Reclamações: