Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000413 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RESTITUIçãO PROVISORIA DE POSSE QUESTãO PREVIA TEMPESTIVIDADE INTERPOSIçãO DE RECURSO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199107019110229 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO - INCIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART395. | ||
| Sumário: | I- O direito de recorrer pode ser exercido antes de se iniciar o respectivo prazo. II- E valida a interposição, no proprio processo cautelar e antes de ser proposta acção possesoria, do recurso da decisão que restitui provisoriamente a posse e o agravo e recebido para subir em separado, porque deste modo tambem se atinge a finalidade da lei (art 395 do C.P.Civil). | ||
| Reclamações: | |||