Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233040
Nº Convencional: JTRP00029749
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200302130233040
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART8.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG157.
Sumário: I - Em processo de falência, cabe ao requerente a prova de que o requerido deixou de cumprir uma ou mais obrigações que, pelo seu montante ou pelas circunstâncias do incumprimento, revelem a impossibilidade de o devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações.
II - Para afastar essa presunção do estado de insolvência, cabe ao devedor provar a sua capacidade económica para cumprir as suas obrigações, demonstrando que dispõe de património ou rendimento suficientes para saldar o seu passivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: