Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029749 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200302130233040 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART8. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/06/02 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG157. | ||
| Sumário: | I - Em processo de falência, cabe ao requerente a prova de que o requerido deixou de cumprir uma ou mais obrigações que, pelo seu montante ou pelas circunstâncias do incumprimento, revelem a impossibilidade de o devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações. II - Para afastar essa presunção do estado de insolvência, cabe ao devedor provar a sua capacidade económica para cumprir as suas obrigações, demonstrando que dispõe de património ou rendimento suficientes para saldar o seu passivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |