Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050346
Nº Convencional: JTRP00006675
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
EXTRACTO DE FACTURA
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199011279050346
Data do Acordão: 11/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM
Legislação Nacional: D 19490 DE 1931/03/21 ART1 ART3 ART10 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/12/03 IN BMJ N46 PAG490.
AC STJ DE 1963/06/28 IN BMJ N128 PAG599.
Sumário: I - A falta de extracto de factura, criado pelo Decreto n. 19490, de 21/03/1931, não impede que, em acção de processo comum, se exija o preço da venda a prazo, admitindo-se que o credor prove os seus direitos por outros meios de prova reconhecidos por lei.
II - A falta de extracto e de protesto ( artigos 10 e 11 do citado Decreto ) apenas impede o recurso à acção executiva referida no artigo 12.
Reclamações: