Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430554
Nº Convencional: JTRP00016535
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONTRATO DE CONTA CORRENTE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199602069430554
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/94
Data Dec. Recorrida: 12/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART344 ART346 ART349.
CCIV66 ART783 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/02 IN BMJ N309 PAG319.
Sumário: I - Não deve, confundir-se o contrato de conta-corrente com o processo de escrituração ou forma contabilística de conta-corrente.
II - No contrato de conta-corrente vão ocorrendo sucessivas novações e como só o saldo final é exigível, no seu âmbito não pode o credor designar a que dívidas o cumprimento do devedor se refere no caso da existência de várias e o montante entregue para o efeito não extinguir todas.
Reclamações: