Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016535 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONTA CORRENTE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602069430554 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART344 ART346 ART349. CCIV66 ART783 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/02 IN BMJ N309 PAG319. | ||
| Sumário: | I - Não deve, confundir-se o contrato de conta-corrente com o processo de escrituração ou forma contabilística de conta-corrente. II - No contrato de conta-corrente vão ocorrendo sucessivas novações e como só o saldo final é exigível, no seu âmbito não pode o credor designar a que dívidas o cumprimento do devedor se refere no caso da existência de várias e o montante entregue para o efeito não extinguir todas. | ||
| Reclamações: | |||