Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130493
Nº Convencional: JTRP00030610
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RP200109270130493
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 151/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 ART791 ART798 ART799 ART801 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG404.
AC STJ DE 1991/09/26 IN BMJ N409 PAG796.
AC STJ DE 1997/11/13 IN CJSTJ T3 ANOV PAG135.
AC RL DE 1994/06/23 IN CJ T3 ANOXIX PAG130.
AC RP DE 1996/06/17 IN CJ T3 ANOXXI PAG218.
Sumário: I - Num contrato-promessa em que o promitente vendedor se comprometeu a celebrar a escritura de propriedade horizontal do imóvel prometido vender, o não cumprimento desta obrigação - como dever secundário acessório da prestação principal e condição necessária desta - impossibilita temporariamente a prestação.
II - tratando-se de uma situação de mera dificuldade de prestação, tendo como objecto uma obrigação de resultado, a impossibilidade é imputável a esse promitente vendedor.
III - Essa impossibilidade temporária, objectiva, deve ser equiparada a impossibilidade definitiva quando seja muito improvável que ela venha a cessar, isto é, se a sua cessação se apresentar como puramente eventual, como efeito de algum facto extraordinário e imprevisível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: