Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030610 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200109270130493 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 ART791 ART798 ART799 ART801 ART808. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/26 IN BMJ N390 PAG404. AC STJ DE 1991/09/26 IN BMJ N409 PAG796. AC STJ DE 1997/11/13 IN CJSTJ T3 ANOV PAG135. AC RL DE 1994/06/23 IN CJ T3 ANOXIX PAG130. AC RP DE 1996/06/17 IN CJ T3 ANOXXI PAG218. | ||
| Sumário: | I - Num contrato-promessa em que o promitente vendedor se comprometeu a celebrar a escritura de propriedade horizontal do imóvel prometido vender, o não cumprimento desta obrigação - como dever secundário acessório da prestação principal e condição necessária desta - impossibilita temporariamente a prestação. II - tratando-se de uma situação de mera dificuldade de prestação, tendo como objecto uma obrigação de resultado, a impossibilidade é imputável a esse promitente vendedor. III - Essa impossibilidade temporária, objectiva, deve ser equiparada a impossibilidade definitiva quando seja muito improvável que ela venha a cessar, isto é, se a sua cessação se apresentar como puramente eventual, como efeito de algum facto extraordinário e imprevisível. | ||
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| Decisão Texto Integral: |