Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151931
Nº Convencional: JTRP00032512
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACÇÃO POSSESSÓRIA
MANUTENÇÃO DE POSSE
APENSAÇÃO
Nº do Documento: RP200203110151931
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 336/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART31 N2 N3 ART274 N2 N3 ART275 N1 N2.
RAU90 ART56 N3.
Sumário: I - Uma acção de manutenção na posse do arrendado e uma acção de despejo por falta de pagamento das rendas estão entre si num plano relacional que justifica o deferimento do pedido de serem apensadas.
II - Há inquestionável autoridade para reconvir, pelo menos no seio da disponibilidade de adaptação processual conferida ao juiz em ordem à justa composição do litígio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: