Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032512 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ACÇÃO POSSESSÓRIA MANUTENÇÃO DE POSSE APENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203110151931 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART31 N2 N3 ART274 N2 N3 ART275 N1 N2. RAU90 ART56 N3. | ||
| Sumário: | I - Uma acção de manutenção na posse do arrendado e uma acção de despejo por falta de pagamento das rendas estão entre si num plano relacional que justifica o deferimento do pedido de serem apensadas. II - Há inquestionável autoridade para reconvir, pelo menos no seio da disponibilidade de adaptação processual conferida ao juiz em ordem à justa composição do litígio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |