Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030255
Nº Convencional: JTRP00028713
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
COMPROPRIEDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200003300030255
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 157/95
Data Dec. Recorrida: 05/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART668.
RAU90 ART69 ART71.
Sumário: I - Suscitada num recurso a nulidade da sentença, além de outras questões, não é imperioso que se conheça em primeiro lugar da nulidade ou que, na sua procedência, se abstenha do conhecimento das demais questões, sempre que a apreciação da nulidade não esteja dependente do conhecimento das outras questões e estas sejam totalmente independentes da nulidade invocada.
II - Na acção para denúncia de contrato de arrendamento, com fundamento em necessidade do prédio arrendado para habitação de um dos comproprietários do prédio, e intervindo na acção os diversos comproprietários, só em relação ao comproprietário que alega aquela necessidade é que têm de ser invocados e provados todos os pressupostos exigidos pelos artigos 69 e 71 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: