Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028713 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE SENTENÇA ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO COMPROPRIEDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030255 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668. RAU90 ART69 ART71. | ||
| Sumário: | I - Suscitada num recurso a nulidade da sentença, além de outras questões, não é imperioso que se conheça em primeiro lugar da nulidade ou que, na sua procedência, se abstenha do conhecimento das demais questões, sempre que a apreciação da nulidade não esteja dependente do conhecimento das outras questões e estas sejam totalmente independentes da nulidade invocada. II - Na acção para denúncia de contrato de arrendamento, com fundamento em necessidade do prédio arrendado para habitação de um dos comproprietários do prédio, e intervindo na acção os diversos comproprietários, só em relação ao comproprietário que alega aquela necessidade é que têm de ser invocados e provados todos os pressupostos exigidos pelos artigos 69 e 71 do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |