Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018970 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL REQUISITOS CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711259721149 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4476/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N2 ART487 ART493 N1. | ||
| Sumário: | I - No domínio da responsabilidade civil extracontratual, a responsabilidade sem culpa ou pelo risco é excepcional, só existindo nos casos especificados na lei. II - No caso de danos por infiltração de águas vindas de andar superior, em consequência da sua acumulação em terraço por motivo de entupimento do ralo de escoamento de águas, há culpa presumida do detentor desse andar superior. | ||
| Reclamações: | |||