Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721149
Nº Convencional: JTRP00018970
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
REQUISITOS
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199711259721149
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4476/93
Data Dec. Recorrida: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N2 ART487 ART493 N1.
Sumário: I - No domínio da responsabilidade civil extracontratual, a responsabilidade sem culpa ou pelo risco é excepcional, só existindo nos casos especificados na lei.
II - No caso de danos por infiltração de águas vindas de andar superior, em consequência da sua acumulação em terraço por motivo de entupimento do ralo de escoamento de águas, há culpa presumida do detentor desse andar superior.
Reclamações: