Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720939
Nº Convencional: JTRP00022997
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
MORTE
SENHORIO
COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199802179720939
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/94-1S
Data Dec. Recorrida: 06/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART89.
Sumário: I - Não há caducidade do direito a suceder no arrendamento urbano por parte da filha do falecido locatário, que com este vivia há mais de um ano, mesmo que não comunique a morte ao senhorio.
Reclamações: