Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021991 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONTRATO-PROMESSA MORA INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO TRADIÇÃO DA COISA DIREITO DE RETENÇÃO JUSTO TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199710079720449 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 477/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART436 N2 ART755 N1 F ART808 N1 ART1311 N1. | ||
| Sumário: | I - Não basta, para a total procedência de uma acção de reivindicação de propriedade, o reconhecimento do direito de propriedade de um sujeito sobre determinada coisa que se encontre em poder de outrem, uma vez que este pode demonstrar que a detém com justo título. II - A falta de pagamento pelos réus, promitentes compradores de um prédio, de algumas prestações convencionadas no contrato-promessa, fá-los apenas incorrer em mora não conferindo, de imediato, à autora, promitente vendedora, o direito de resolver o contrato. III - Mantendo-se o contrato em vigor, e estando os réus na " posse " do prédio por virtude da traditio ocorrida no âmbito do contrato-promessa, não podem ser condenados a restituir à autora o referido prédio, objecto do contrato. | ||
| Reclamações: | |||