Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720449
Nº Convencional: JTRP00021991
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
MORA
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
JUSTO TÍTULO
Nº do Documento: RP199710079720449
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 477/95
Data Dec. Recorrida: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART436 N2 ART755 N1 F ART808 N1 ART1311 N1.
Sumário: I - Não basta, para a total procedência de uma acção de reivindicação de propriedade, o reconhecimento do direito de propriedade de um sujeito sobre determinada coisa que se encontre em poder de outrem, uma vez que este pode demonstrar que a detém com justo título.
II - A falta de pagamento pelos réus, promitentes compradores de um prédio, de algumas prestações convencionadas no contrato-promessa, fá-los apenas incorrer em mora não conferindo, de imediato,
à autora, promitente vendedora, o direito de resolver o contrato.
III - Mantendo-se o contrato em vigor, e estando os réus na " posse " do prédio por virtude da traditio ocorrida no âmbito do contrato-promessa, não podem ser condenados a restituir à autora o referido prédio, objecto do contrato.
Reclamações: