Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140717
Nº Convencional: JTRP00003838
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199209299140717
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5353/90
Data Dec. Recorrida: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 N2 ART661 N1 ART668 N1 E D.
CCIV66 ART480 ART1273 ART479 N2.
Sumário: I - Contêm matéria de direito as respostas que levem, imediatamente, ao sentido da decisão da acção, ou da defesa, pelo que tais respostas devem considerar-
-se não escritas.
II - Uma resposta ao questionário pode conter esclarecimentos sobre o sentido do quesito.
III - A Relação pode anular a decisão da matéria de facto quando considere indispensável, para boa decisão da causa, a formulação de quesitos novos.
Reclamações: