Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003838 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199209299140717 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5353/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 N2 ART661 N1 ART668 N1 E D. CCIV66 ART480 ART1273 ART479 N2. | ||
| Sumário: | I - Contêm matéria de direito as respostas que levem, imediatamente, ao sentido da decisão da acção, ou da defesa, pelo que tais respostas devem considerar- -se não escritas. II - Uma resposta ao questionário pode conter esclarecimentos sobre o sentido do quesito. III - A Relação pode anular a decisão da matéria de facto quando considere indispensável, para boa decisão da causa, a formulação de quesitos novos. | ||
| Reclamações: | |||