Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140110
Nº Convencional: JTRP00001536
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: RECURSO SUBORDINADO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199104159140110
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: DECIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART680 ART682.
Sumário: Havendo sido interposto recurso pelo A. por lhe ter sido denegada a pretensão que deduziu em Juizo, a R. podera recorrer subordinadamente se a respectiva sentença julgou não verificada a excepção peremptoria de prescrição que invocou.
Reclamações: