Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001536 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO SUBORDINADO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199104159140110 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | DECIDO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART680 ART682. | ||
| Sumário: | Havendo sido interposto recurso pelo A. por lhe ter sido denegada a pretensão que deduziu em Juizo, a R. podera recorrer subordinadamente se a respectiva sentença julgou não verificada a excepção peremptoria de prescrição que invocou. | ||
| Reclamações: | |||