Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530054
Nº Convencional: JTRP00013906
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EFEITOS
INCUMPRIMENTO
CONCORDATA
Nº do Documento: RP199502169530054
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N1 ART20.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART9.
CPC67 ART1164.
Sumário: I - No domínio do Decreto-Lei 177/86 de 2 de Julho não pode, com base no incumprimento das obrigações concordatárias, requerer-se a falência no processo especial de recuperação de empresa.
Reclamações: