Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013906 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EFEITOS INCUMPRIMENTO CONCORDATA | ||
| Nº do Documento: | RP199502169530054 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N1 ART20. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART9. CPC67 ART1164. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Decreto-Lei 177/86 de 2 de Julho não pode, com base no incumprimento das obrigações concordatárias, requerer-se a falência no processo especial de recuperação de empresa. | ||
| Reclamações: | |||