Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006519 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DILAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199209309240492 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SECÇÃO P. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4. CPC67 ART180 ART256. | ||
| Sumário: | Os princípios relativos à fixação de um período de dilação, a que se reportam os artigos 180 e 256, do Código de Processo Civil, também têm aplicação no processo penal. | ||
| Reclamações: | |||